Trabalhador-estudante: posso escolher o meu horário?
09:17
É frequente receber perguntas sobre o regime jurídico do Trabalhador-Estudante.
Muitas pessoas encontram part-times que permitem ganhar algum dinheiro durante o ano, enquanto estudam, outras têm um emprego fixo e decidem começar a estudar. É importante para pagar as contas mas pode tornar-se num pesadelo quando o tempo escasseia e existem mil e um assuntos, do trabalho e da vida académica, para resolver em simultâneo. Daí que o regime jurídico do Trabalhador-Estudante exista para proteger todos aqueles que se encontram nesta situação.
Permanentemente, sou confrontada com a seguinte questão: tenho liberdade para escolher o meu horário de aulas e de trabalho?
Muitas pessoas encontram part-times que permitem ganhar algum dinheiro durante o ano, enquanto estudam, outras têm um emprego fixo e decidem começar a estudar. É importante para pagar as contas mas pode tornar-se num pesadelo quando o tempo escasseia e existem mil e um assuntos, do trabalho e da vida académica, para resolver em simultâneo. Daí que o regime jurídico do Trabalhador-Estudante exista para proteger todos aqueles que se encontram nesta situação.
Permanentemente, sou confrontada com a seguinte questão: tenho liberdade para escolher o meu horário de aulas e de trabalho?
Resposta simples: sim, com limites!
1) O trabalhador-estudante deve escolher o horário de frequência de aulas que melhor se compatibilize com o horário de trabalho e vice-versa;
2) No caso de o horário de frequência das aulas ser totalmente incompatível com o horário de trabalho, o trabalhador-estudante tem direito a dispensa do trabalho.
2) No caso de o horário de frequência das aulas ser totalmente incompatível com o horário de trabalho, o trabalhador-estudante tem direito a dispensa do trabalho.
O trabalhador-estudante, não deixa ainda assim de ter o dever de cooperar tanto com o seu patrono como com o estabelecimento de ensino, na busca de uma solução que satisfaça em primeira linha os seus interesses mas também os do seu patrono.
Base legal: regime jurídico do Trabalhador-Estaudante, artigos 89º a 96º do Código do Trabalho

5 comentários
eu tenho alguns trabalhadores estudantes na minha turma :)
ResponderEliminarwww.pinkie-love-forever.blogspot.com
É muito importante as pessoas terem acesso a este tipo e informação. É muito comum ás vezes não usufruírem dos seus direitos por puro desconhecimento.
ResponderEliminarObrigada pela visita :)
Love,
Fashion She Wrote ♡
Na minha faculdade os alunos que também trabalham têm direito a fazer o horário dias antes do resto dos alunos, logo ficam com o melhor horário possível o que é muito bom quando comparado com faculdades que têm horários já feitos.
ResponderEliminarO teu namorado também é polícia ou quer ser? (:
Olá Inês! É verdade, também sou de Sesimbra :) Obrigada pela tuas palavras. Vou estar atenta ao teu espaço. Bom fim de semana!
ResponderEliminarExcelente post!
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